quinta-feira, junho 01, 2006

 
PE aprova novas regras para evitar reincidência de pedófilos

O Parlamento Europeu quer que a interdição de contacto com crianças decretada a pedófilos condenados num determinado Estado-membro seja alargada a todos os países da União Europeia, com vista a prevenir a reincidência no crime.
A proposta foi esta quinta-feira aprovada pelos eurodeputados na sessão plenária de Bruxelas e determina que qualquer proibição de exercer actividades profissionais ligadas a crianças por motivo de exploração sexual ou pornografia infantil se aplique em toda a União Europeia (UE) e não apenas no Estado-membro em que se originou a sentença.
Actualmente, uma pessoa condenada por actos de pedofilia num Estado-membro que seja objecto da interdição de exercer qualquer actividade susceptível de pô-la em contacto com crianças pode contornar essa condenação instalando-se noutro país da UE, onde são desconhecidos os seus antecedentes penais.
Este foi o caso do pedófilo e assassino em série francês Michel Fourniret, que cometeu delitos sexuais contra crianças em França e posteriormente na Bélgica.
A proposta, que partiu de uma iniciativa da Bélgica e deverá ainda ser aprovada pelo Conselho de Ministros da UE, tem como objectivo aplicar o princípio de reconhecimento mútuo das proibições que resultem de condenações no estrangeiro para evitar que seja de novo cometido o mesmo delito.
A nova normativa obrigará as autoridades nacionais a incluir as condenações por delitos sexuais contra menores nos antecedentes penais de um indivíduo e a pôr estes à disposição de qualquer Estado-membro que os solicite.
Os eurodeputados querem ainda tornar obrigatório que os Estados-membros incluam nos antecedentes penais qualquer inibição imposta nos países não pertencentes à UE.
A decisão-quadro obriga igualmente os países europeus a estabelecer nos seus ordenamentos jurídicos nacionais uma sentença de inibição de direito associada a condenações por delitos desta natureza.
O instrumento proposto viabiliza também a circulação de informação relativa ao registo criminal entre os Estados-Membros, de forma a ser tida em conta pelas autoridades competentes do país onde a pessoa objecto de condenação venha a fixar-se.
Diário Digital / Lusa
01-06-2006 17:43:00

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