domingo, março 25, 2007

 
Metade dos gestores com salários acima da lei

Um relatório do Tribunal de Contas revela que administradores de empresas municipais receberam, em 2003 e 2004, salários e despesas de representação excessivos. O relatório diz também que em 30 por cento das empresas em que os administradores eram autarcas, os ordenados foram 75 por cento superiores ao do Presidente da República.
( 19:24 / 24 de Março 07 )

O Tribunal de Contas, que analisou uma amostragem de 31 das 107 empresas municipais, detectou o pagamento, em quase metade das entidades estudadas, de vencimentos base e despesas de representação que excederam os valores fixados pela lei.
De acordo com a auditoria, os salários atingiram os 8.800 euros pagos a um vogal da empresa MAFRATLÂNTICO e os 4.507 euros, no caso do presidente do conselho de administração da empresa de urbanização de Lisboa (EPUL).
Segundo a auditoria, em nove empresas foram abonados vencimentos a membros do conselho de administração que, no conjunto com as remunerações respeitantes ao cargo exercido em acumulação, «excedem em 75 por cento o vencimento do Presidente da República».
Outras irregularidades apontadas incluem o pagamento de subsídio de alimentação, das despesas de telefone móvel, de prémios de produtividade com base na assiduidade e a atribuição de viaturas, sem que tal esteja legalmente previsto.
O tribunal detectou também o pagamento de um seguro de saúde, senhas de presença e, noutro caso, de remunerações equivalentes ao local de origem de um membro do conselho de administração, que não foram autorizados na deliberação que fixou o estatuto remuneratório.
Das empresas analisadas, mais de metade (51,6 por cento) apresentaram nos dois anos resultados operacionais negativos, enquanto um terço (32,2 por cento) tiveram resultados operacionais positivos.
No relatório, o Tribunal de Contas recomenda ao governo que promova a «aprovação de legislação que defina com clareza o modelo do estatuto remuneratório do gestor público das empresas municipais».
No caso das empresas com resultados negativos, o tribunal apela às autarquias correspondentes que exerçam «com maior rigor e eficácia a fiscalização da evolução económico-financeira das empresas por si criadas, de modo a assegurar as adequadas condições de viabilidade».
Nas empresas em que foram pagos vencimentos base e/ou despesas de representação que ultrapassaram o permitido por lei, o tribunal recomenda aos municípios que «determinem que sejam integralmente respeitados os limites remuneratórios legalmente impostos pela legislação vigente».

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