quinta-feira, junho 21, 2007

 
Porto: absolvida idosa acusada de furtar creme de 3,99 €

O Tribunal Criminal do Bolhão, Porto, absolveu hoje uma septuagenária acusada de furtar um creme de beleza no valor de 3,99 euros, considerando que «não foi produzida prova» comprovativa do alegado ilícito.

Já depois de a mulher ser levada a julgamento, o próprio supermercado denunciante, da cadeia Lidl, entregou ao tribunal um talão comprovativo de que afinal o creme teria sido pago.

O talão confirmava apenas o pagamento do creme quando a mulher fez, na altura, outras compras, nomeadamente uma garrafa de vinho.

O tribunal falou de uma «coincidência estranha», o defensor oficioso da septuagenária, Sousa da Silva, usou a mesma expressão, quando questionado pelos jornalistas, no final da audiência.

«Seria suposto que aparecesse um talão referente a todas as compras que a senhora fez, mas não apareceu. É estranho, mas quem junta esse talão é o Lidl», disse.

Sousa da Silva referiu que este processo, implicando um valor insignificante, chegou à barra judicial, «porque estamos num Estado de Direito», embora admitisse incongruências num «sistema» que, para dirimir o pagamento de «um valor ridículo», tem de recorrer a uma máquina judicial cara.

Só o envolvimento do próprio Sousa da Silva neste processo - que o juiz classificou ironicamente de «mega-processo», antes da leitura da sentença - custou ao Estado um total de 264 euros, em despesas com a defesa oficiosa.

O alegado furto ocorreu quando a senhora, uma reformada de 76 anos, foi interceptada por um segurança do Lidl de Paranhos, Porto, depois de supostamente ter escondido debaixo da roupa o creme.

A reformada tem uma reforma de 563 euros e só de alojamento paga 125 euros mensais.

O supermercado formalizou a queixa, o processo criminal seguiu em frente, sendo a septuagenária acusada de furto simples, cuja pena poderia ir até os três anos de prisão ou uma multa.

Mais tarde, e segundo o advogado oficioso da arguida, Sousa da Silva, o juiz ordenou a entrega por parte do Lidl de meios de prova e o supermercado surpreendeu o tribunal, apresentando um talão comprovando que a senhora pagou o creme no dia dos factos, 18 de Outubro de 2005, às 11:54.

Diário Digital / Lusa

21-06-2007 17:13:00


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