quinta-feira, junho 21, 2007
Já depois de a mulher ser levada a julgamento, o próprio supermercado denunciante, da cadeia Lidl, entregou ao tribunal um talão comprovativo de que afinal o creme teria sido pago.
O talão confirmava apenas o pagamento do creme quando a mulher fez, na altura, outras compras, nomeadamente uma garrafa de vinho.
O tribunal falou de uma «coincidência estranha», o defensor oficioso da septuagenária, Sousa da Silva, usou a mesma expressão, quando questionado pelos jornalistas, no final da audiência.
«Seria suposto que aparecesse um talão referente a todas as compras que a senhora fez, mas não apareceu. É estranho, mas quem junta esse talão é o Lidl», disse.
Sousa da Silva referiu que este processo, implicando um valor insignificante, chegou à barra judicial, «porque estamos num Estado de Direito», embora admitisse incongruências num «sistema» que, para dirimir o pagamento de «um valor ridículo», tem de recorrer a uma máquina judicial cara.
Só o envolvimento do próprio Sousa da Silva neste processo - que o juiz classificou ironicamente de «mega-processo», antes da leitura da sentença - custou ao Estado um total de 264 euros, em despesas com a defesa oficiosa.
O alegado furto ocorreu quando a senhora, uma reformada de 76 anos, foi interceptada por um segurança do Lidl de Paranhos, Porto, depois de supostamente ter escondido debaixo da roupa o creme.
A reformada tem uma reforma de 563 euros e só de alojamento paga 125 euros mensais.
O supermercado formalizou a queixa, o processo criminal seguiu em frente, sendo a septuagenária acusada de furto simples, cuja pena poderia ir até os três anos de prisão ou uma multa.
Mais tarde, e segundo o advogado oficioso da arguida, Sousa da Silva, o juiz ordenou a entrega por parte do Lidl de meios de prova e o supermercado surpreendeu o tribunal, apresentando um talão comprovando que a senhora pagou o creme no dia dos factos, 18 de Outubro de 2005, às 11:54.
Diário Digital / Lusa
21-06-2007 17:13:00