quarta-feira, agosto 01, 2007
A notícia surge na edição desta quarta-feira do diário Público, que assegura ainda que o PSD foi o partido que recebeu a factura mais alta, seguido do CDS-PP e do PS. Mas ninguém saiu ileso desta corrida eleitoral.
O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que aplicou as coimas foi remetido há dias para os partidos políticos, para eventual recurso dos montantes aplicados. Mas só destes, uma vez que as infracções cometidas já tinham sido identificadas no ano passado (em acórdão publicado no Diário da República a 11 de Janeiro deste ano).
Na altura, os partidos responderam às objecções da Entidade das Contas e Financiamento Políticos (ECFP), sendo que, agora, é tempo de pagar.
O PSD, então liderado por Santana Lopes, foi o partido a quem foi aplicada a multa mais elevada: 25.104 euros. Ao CDS-PP são cobrados 23.231 euros pelas várias infracções cometidas, e ao PS 21.357.
Na «segunda divisão» estão a CDU (PCP e PEV), cujas coimas somam 15.737 euros, e o BE (11.241).
Dos partidos que não conseguiram assento parlamentar, o PND foi o mais autuado (6369 euros), seguido do PCTP/MRPP (4496). PDA, PNR, PH e POUS seguem-se com valores decrescentes.
As coimas foram aplicadas, de acordo com o acórdão de 18 de Julho, não apenas tendo em conta o incumprimento de cada dever legal, mas também a sua gravidade e o montante de financiamento envolvido em cada caso.
Os donativos são, por exemplo, uma fonte de problemas legais para os partidos. O CDS-PP, o PSD e a CDU receberam montantes que não foram justificados com cheques ou extracto bancário que permita identificar o dador, como a lei obriga, sendo que, no caso do CDS, nem sequer foi possível avaliar o montante.
Já o PSD recebeu 57.399 euros e a CDU 11.759 euros em dinheiro que não foram devidamente documentados, impedindo o tribunal de controlar a sua regularidade.
No entanto, também o PS e o BE mereceram reparos nas suas contas devido a donativos, o primeiro no montante de 381 mil euros e o segundo no valor de 4160 euros.
Nestes dois casos, o problema é que estas entregas foram feitas depois do acto eleitoral, a 20 de Fevereiro de 2005, o que só é admitido a título excepcional, para que não haja risco de confusão entre as contas da campanha e as contas dos partidos.
Outra situação comum a CDS-PP, PSD e CDU foi a não apresentação dos extractos bancários de movimentos das contas da campanha. E todos os partidos são punidos por não terem cumprido integralmente a obrigação de apresentar uma lista das receitas angariadas (o PS cumpriu, mas como o fez fora de prazo foi também responsabilizado).
01-08-2007 9:33:49